Recebemos muitos contatos dos candidatos que, por possuírem uma doença grave ou até mesmo incurável, têm dúvidas se possuem direito em concorrer às vagas reservadas para os candidatos que possuem alguma deficiência (PCD). Por isso, hoje vamos esclarecer quem pode concorrer como candidato PCD.

Estas dúvidas não são para menos, já que o assunto é delicado.

É bom deixar claro que não existe uma lista com todas as deficiências para fins de concurso público.

Isto porque, a lei que regulamenta a concorrência especial dos candidatos PCD – Decreto 3.298/99 – não disciplina quais situações são, ou não, consideradas como deficiência para fins de concurso público. 

O legislador, propositalmente, deixou a lista de características que podem ser consideradas como deficiência para fins de concurso público ampla e genérica, com o propósito de ser abrangente.

Afinal, seria impossível que, com justiça, o legislador esgotasse todas as condições possíveis de serem enquadradas como deficiência.

Assim, diante da impossibilidade de dizer, taxativamente, o que é ou não deficiência aos olhos da Lei, os juízes passaram a entender, então, que não basta ter uma doença grave ou incurável para que o candidato seja enquadrado como candidato PCD (clique aqui para ver um exemplo).

Para o candidato concorrer como candidato PCD, é necessário que se demonstre que as consequências ou sequelas de determinada condição física, auditiva, mental ou visual reduzam ou alterem as funções/capacidades cotidianas.

Por este motivo, pessoas com déficit de atenção e dislexia, por exemplo, apesar de não possuírem nenhuma evidência que as caracterize, em um primeiro contato, como deficientes para fins de concurso público, sendo provado que há uma redução da capacidade normal de leitura, de concentração, de aprendizado, estes candidatos poderão concorrer como PCD.

Para saber mais sobre o direito do candidato PCD em concursos, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Advogada na área de Direito Público. Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduanda em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020, 2021 e 2022 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.