Quem está envolvido no mundo dos concursos públicos sabe que as demandas judiciais buscando anulação de questões, novas correções, reclassificações ou nomeações são decididas aos montes pelo Poder Judiciário.

A crescente do número de demandas judiciais destes tipos tem como motivo o aumento do número de candidatos e, por consequência, de trabalho das bancas do concurso que, muitas vezes, atoladas de trabalho, acabam prejudicando alguns candidatos com a exclusão indevida ou até mesmo com uma classificação pior do que aquela que o candidato deveria ter.

Em princípio, as questões aplicadas nas provas de concurso e os critérios de correção adotados pelas bancas de concurso, por fazerem parte do que se entende por poder discricionário/gerencial da Administração Pública e, por isso, não podem sofrer interferência do Poder Judiciário.

Ocorre que, em alguns casos, as bancas do concurso extrapolam este poder gerencial para adotar uma posição contrária à lei ou aos princípios de direito público. Nestas hipóteses, o Poder Judiciário estará habilitado para exercer o seu controle de legalidade e, consequentemente, avaliar a legalidade do ato praticado, podendo determinar a anulação de questões aplicadas nas provas.

É o caso, por exemplo, dos seguintes temas:

• Violação às regras do edital;

• Violação às leis que regem o cargo ou emprego público;

• Aplicação de questões que envolvam matéria sem previsão expressa em edital;

• Aplicação de questões com erros materiais ou erros grosseiros;

• Aplicação de questões sem respostas possíveis;

• Aplicação de questões com mais de uma resposta possível; e

• Elaboração de questões ambíguas.

Por isso, fique de olho na sua prova! .

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Advogada na área de Direito Público. Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduanda em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020, 2021 e 2022 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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