A substituição do diploma pela certidão ou declaração de término de curso está pacificada nos Tribunais, que entendem ser uma medida possível e idônea para suprir a exigência do edital.
Aliás, em diversas oportunidades os juízes registraram em seus votos que fere o princípio da razoabilidade a exigência do edital que prevê que somente aceitará o diploma do candidato como prova hábil à comprovação da escolaridade exigida no concurso.
Assim, o candidato que não tiver em mãos o diploma do conclusão de curso superior, de mestrado ou até mesmo técnico, pode solicitar à instituição de ensino que emita uma certidão, que terá o mesmo fim para a posse no cargo público.
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