Em um julgamento recente da 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, reafirmou-se o direito de uma auditora federal de finanças e controle da Secretaria do Tesouro Nacional à progressão funcional a cada 12 meses e o devido reenquadramento na carreira.

O caso

A auditora, representada pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, contestou a aplicação de um interstício de 18 meses para progressão funcional, que contrastava com o período de 12 meses estabelecido por lei, pedindo, ainda, que fosse a data considerada fosse a de ingresso no órgão.

Além da progressão, a ação inclui o pedido de efeitos financeiros imediatos e retroativos, e abrange o pagamento das diferenças salariais devidas por todo o período.

Na sentença, o juiz baseou-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assegurando que a progressão funcional deve seguir o interstício legal de 12 meses.

A decisão também estipulou que os efeitos financeiros das progressões devem ser retroativos à data em que a servidora ingressou no cargo e cumpriu os requisitos necessários para tal avanço, garantindo assim uma compensação justa e devida.

Assim, o posicionamento da justiça fortalece a posição dos servidores públicos, assegurando as regras de progressão funcional e estabelecendo um precedente valioso para futuras reivindicações semelhantes dentro do funcionalismo público.

O impacto desta decisão é particularmente significativo no contexto da Secretaria do Tesouro Nacional, onde a precisão e a integridade nas carreiras de auditoria são vitais para a manutenção da eficiência e da responsabilidade fiscal do governo.

Este caso serve como um lembrete crítico para todos os servidores públicos de que é essencial estar ciente dos seus direitos e buscar ativamente garantir que eles sejam respeitados, promovendo não apenas o avanço individual na carreira, mas também fortalecendo todos os servidores que buscam reconhecimento em suas trajetórias profissionais no setor público.

Processo em referência: 1011409-04.2022.4.01.3400

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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