Muito tem sido discutido nos últimos dias sobre as consequências das ocupações nas escolas públicas em todo o Brasil e os efeitos gerados na aplicação da prova do Enem, que aconteceria no primeiro final de semana deste mês de novembro. No último dia 01, o INEP e o MEC divulgaram uma lista de escolas que, em razão da ocupação dos alunos, teriam as aplicações das provas adiadas para o começo de dezembro.
Acontece que, a suspensão da prova apenas para alguns dos estudantes é ato que fere o princípio da isonomia, tendo em vista que o Enem é um exame nacional e que possui abrangência de milhões de estudantes em todos os estados do país, não pode a administração imputar apenas a alguns a suspensão da data e a aplicação de nova prova.
A aplicação da prova do Enem, conforme prevista em edital, deve ocorrer ao mesmo tempo em todas as localizações, este é inclusive fator garantidor de isonomia que o edital da prova dá grande ênfase. Ocorre que a suspensão, apenas para aqueles que realizariam a prova nas escolas listadas e ocupadas divide a aplicação em dois momentos, ferindo de forma clara a isonomia da prova.
Ademais, a nova prova para aqueles que tiveram a prova suspensa, será realizada em dezembro, na mesma data de mais de 11 vestibulares pelo Brasil, reafirmando o caráter anti-isonômico da medida de suspensão para apenas alguns.
Assim, tendo em vista que todos os atos da administração pública devem estar de acordo com os princípios constitucionais e tendo em vista o caráter de clara afronta ao principio da isonomia na suspensão apenas para alguns candidatos da prova do Enem que se realizaria nesse final de semana, a via judicial se torna a melhor opção para aqueles que se sintam prejudicados, podendo o Poder Judiciário anular os atos administrativos eivados de ilegalidade para determinar a suspensão das provas para todo o país.
Autora: Letícia Rabello Costa de Medeiros, colaboradora do #FocoNosConcursos
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