Um dos temas que mais geram insegurança entre candidatos é a avaliação para reserva de vagas de pessoas com deficiência PCD em concurso público Embora a legislação seja clara ao exigir análise funcional e social da deficiência — e não apenas a leitura de um CID — ainda são frequentes os casos em que bancas eliminam candidatos com base em fundamentações genéricas ou interpretações restritivas.

Foi exatamente o que ocorreu neste caso, em que um candidato concorreu às vagas reservadas, apresentou laudos consistentes e mesmo assim foi excluído. O que se viu foi um ato administrativo sem motivação adequada, contrariando a legislação e a jurisprudência consolidada, o que abriu espaço para a revisão judicial e, ao final, para a tão necessária inclusão como PCD em concurso público.

O caso: eliminação pela banca examinadora

O candidato havia se inscrito nas vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso da Petrobás e apresentou documentação médica que demonstrava sua condição. Ele convivia com alteração permanente no funcionamento da bexiga, que demandava cuidados regulares ao longo do dia e impactava a rotina de atividades.

Apesar disso, a banca examinadora concluiu que o quadro seria apenas uma doença, sem impacto suficiente para caracterizar deficiência. A eliminação ocorreu mesmo diante de histórico de reconhecimento administrativo em outras esferas.

O recurso administrativo foi negado sem critérios objetivos, o que levou o caso ao Judiciário para análise mais aprofundada.

A perícia judicial

No processo, o candidato solicitou que fosse realizada perícia médica por especialista, o que foi deferido pelo juízo. O laudo registrou que a limitação apresentada tinha caráter permanente, exigia manejo diário e configurava impedimento de longo prazo, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A avaliação técnica destacou que o enquadramento legal não depende exclusivamente de rol de doenças, mas da análise funcional e social da limitação.

A decisão

Com base na perícia, o juízo reconheceu que a eliminação não correspondia aos fatos demonstrados. O ato administrativo carecia de motivação compatível com a legislação e, por isso, foi declarado nulo.

A decisão determinou a reinserção imediata do candidato na lista de pessoas com deficiência, garantindo sua convocação conforme a classificação obtida. Assim, foi assegurada sua inclusão como PCD em concurso público.

Importância da decisão

O caso reforça que situações envolvendo reserva de vagas para PcD exigem análise cuidadosa da condição apresentada, da legislação aplicável e da forma como a banca conduziu a avaliação. Cada situação concreta envolve elementos próprios — laudos, histórico clínico, impacto funcional, interpretação editalícia — de modo que a solução não se resume a uma simples verificação documental.

Processos que discutem inclusão como PCD em concurso público demandam estratégia processual adequada, seleção precisa de provas e atenção às particularidades de cada candidato. Não há modelo único. Há, sim, a necessidade de compreender o caso em sua especificidade e conduzir a discussão com base nas evidências que melhor representam a realidade da pessoa avaliada.

A decisão demonstra, portanto, que a efetivação da política de inclusão depende de avaliações individualizadas e da correção de atos administrativos que não refletem fielmente a situação fática.

Se quiser conhecer mais sobre o direito dos candidatos PcD em concurso público, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário