Após a aplicação das provas, especialmente as discursivas, candidatos frequentemente se deparam com notas que evidenciam a subjetividade do examinador. Em razão disso, sempre há dúvidas com relação aos limites e às possibilidades de controle judicial nos concursos.

Revisão de Provas: Uma Possibilidade?

Em princípio, as questões de concursos e os critérios de correção, parte do poder discricionário da Administração Pública, não podem sofrer interferência judicial devido à separação dos poderes. Afinal, quem, senão a Administração, conhece as exigências para seus futuros funcionários?

Ocorre que, em alguns casos, o Poder Judiciário poderá exercer o controle judicial em concursos, em razão do controle de legalidade e, consequentemente, avaliar a possibilidade manutenção do ato praticado pelo examinador e determinar, se for o caso, a nulidade da correção feita pela banca de concurso.

Assim, quando o juiz realiza o controle judicial nos concursos, ele não irá investigar se a banca executora do concurso elegeu o melhor critério de correção da prova, mas, sim, se o ato praticado pelo examinador respeitou os limites considerados como razoáveis, de acordo com as normas que regem o concurso público aplicado.

Temas Sob Análise Judicial na Aplicação de Provas de Concursos Públicos:

  • Violação às regras do edital;
  • Violação às leis que regem o cargo ou emprego público;
  • Questões sem previsão em edital;
  • Questões com erros materiais ou grosseiros;
  • Questões sem respostas possíveis;
  • Questões com múltiplas respostas possíveis;
  • Questões ambíguas.

Limites do Poder Judiciário na Revisão de Respostas dos Candidatos

Por outro lado, o juiz não poderá apreciar demandas que tenham como objetivo a reapreciação da resposta fornecida pelo candidato, uma vez que a banca do certame não pode ser substituída pelo poder judiciário.

Portanto, embora atos administrativos durante o certame sejam resguardados pelo poder discricionário, não estão imunes ao controle judicial. Aceitar um poder discricionário ilimitado sujeitaria candidatos a arbitrariedades das bancas executoras.

Para saber mais sobre nulidade de questões de concurso, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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