Após a aplicação das provas, especialmente as discursivas, candidatos frequentemente se deparam com notas que evidenciam a subjetividade do examinador. Em razão disso, sempre há dúvidas com relação aos limites e às possibilidades de controle judicial nos concursos.
Revisão de Provas: Uma Possibilidade?
Em princípio, as questões de concursos e os critérios de correção, parte do poder discricionário da Administração Pública, não podem sofrer interferência judicial devido à separação dos poderes. Afinal, quem, senão a Administração, conhece as exigências para seus futuros funcionários?
Ocorre que, em alguns casos, o Poder Judiciário poderá exercer o controle judicial em concursos, em razão do controle de legalidade e, consequentemente, avaliar a possibilidade manutenção do ato praticado pelo examinador e determinar, se for o caso, a nulidade da correção feita pela banca de concurso.
Assim, quando o juiz realiza o controle judicial nos concursos, ele não irá investigar se a banca executora do concurso elegeu o melhor critério de correção da prova, mas, sim, se o ato praticado pelo examinador respeitou os limites considerados como razoáveis, de acordo com as normas que regem o concurso público aplicado.
Temas Sob Análise Judicial na Aplicação de Provas de Concursos Públicos:
- Violação às regras do edital;
- Violação às leis que regem o cargo ou emprego público;
- Questões sem previsão em edital;
- Questões com erros materiais ou grosseiros;
- Questões sem respostas possíveis;
- Questões com múltiplas respostas possíveis;
- Questões ambíguas.
Limites do Poder Judiciário na Revisão de Respostas dos Candidatos
Por outro lado, o juiz não poderá apreciar demandas que tenham como objetivo a reapreciação da resposta fornecida pelo candidato, uma vez que a banca do certame não pode ser substituída pelo poder judiciário.
Portanto, embora atos administrativos durante o certame sejam resguardados pelo poder discricionário, não estão imunes ao controle judicial. Aceitar um poder discricionário ilimitado sujeitaria candidatos a arbitrariedades das bancas executoras.
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