Após a aplicação das provas, especialmente as discursivas, candidatos frequentemente se deparam com notas que evidenciam a subjetividade do examinador. Em razão disso, sempre há dúvidas com relação aos limites e às possibilidades de controle judicial nos concursos.

Revisão de Provas: Uma Possibilidade?

Em princípio, as questões de concursos e os critérios de correção, parte do poder discricionário da Administração Pública, não podem sofrer interferência judicial devido à separação dos poderes. Afinal, quem, senão a Administração, conhece as exigências para seus futuros funcionários?

Ocorre que, em alguns casos, o Poder Judiciário poderá exercer o controle judicial em concursos, em razão do controle de legalidade e, consequentemente, avaliar a possibilidade manutenção do ato praticado pelo examinador e determinar, se for o caso, a nulidade da correção feita pela banca de concurso.

Assim, quando o juiz realiza o controle judicial nos concursos, ele não irá investigar se a banca executora do concurso elegeu o melhor critério de correção da prova, mas, sim, se o ato praticado pelo examinador respeitou os limites considerados como razoáveis, de acordo com as normas que regem o concurso público aplicado.

Temas Sob Análise Judicial na Aplicação de Provas de Concursos Públicos:

  • Violação às regras do edital;
  • Violação às leis que regem o cargo ou emprego público;
  • Questões sem previsão em edital;
  • Questões com erros materiais ou grosseiros;
  • Questões sem respostas possíveis;
  • Questões com múltiplas respostas possíveis;
  • Questões ambíguas.

Limites do Poder Judiciário na Revisão de Respostas dos Candidatos

Por outro lado, o juiz não poderá apreciar demandas que tenham como objetivo a reapreciação da resposta fornecida pelo candidato, uma vez que a banca do certame não pode ser substituída pelo poder judiciário.

Portanto, embora atos administrativos durante o certame sejam resguardados pelo poder discricionário, não estão imunes ao controle judicial. Aceitar um poder discricionário ilimitado sujeitaria candidatos a arbitrariedades das bancas executoras.

Para saber mais sobre nulidade de questões de concurso, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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