A importância da proteção das cotas para concurso

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 13/11/2023, reforça a importância de se ponderar a respeito do equilíbrio entre o esforço legítimo da banca do concurso em coibir fraudes evidentes em processos de autodeclarção para cotas com os direitos fundamentais dos candidatos excluídos em decorrência da avaliação fenotípica, a fim de garantir a efetiva participação de pessoas negras em concursos públicos.

O caso em destaque envolve a negativa de reconhecimento da inscrição de um candidato como cotista, mesmo após a aprovação em fases anteriores do concurso para defensor público do Estado de São Paulo.

Autodeclaração e Liminares

Após aprovação nas provas objetivas e discursivas, a banca examinadora recusou a autodeclaração do candidato como pessoa negra, resultando no indeferimento de sua inscrição definitiva. Por essa razão, o candidato ajuizou mandado de segurança com pedido liminar tentando garantir a reserva de sua vaga na lista de cotas do concurso, o que foi concedido em primeira instância. Porém, essa decisão foi posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), que atendeu o pedido da banca do concurso.

Em razão disso, o candidato apresentou uma Reclamação diretamente no STF, pontuando que o edital do seu concurso não previa qualquer recurso administrativo contra a decisão da comissão de hetoridentificação, o que violava o entendimento da Corte Suprema.

Decisão do STF e Ampla Defesa

A Reclamação (RCL) 62861, ajuizada pelo candidato no STF, trouxe à tona a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório em situações similares.

O Relator do caso ressaltou que a cláusula do edital que impede recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação colide com as diretrizes estabelecidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Em razão disso, a ausência de fase recursal prevista em edital, na palavras do Relator, agiria a favor do candidato e não da banca do concurso, sendo necessário o reestabelecimento da liminar.

Assim, a decisão da Segunda Turma, referendando a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, destaca a obrigação de assegurar a ampla defesa e o contraditório em processos de heteroidentificação. Nesse sentido, reforça-se a jurisprudência do STF, que reconhece a legitimidade da heteroidentificação, mas enfatiza a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos candidatos.

Conclusão

Em resumo, a decisão do STF, nesse caso específico, reforça a importância de equilibrar a aplicação da heteroidentificação com a garantia de ampla defesa e contraditório, garantindo a plena efetividade do sistema de cotas em concurso público.

Esse mesmo posicionamento, por outro lado, ressalta a importância e necessidade de revisão de cláusulas editalícias que possam restringir indevidamente a ampla defesa e contraditório do candidato em situações similares, promovendo uma abordagem mais justa e equitativa nos concursos públicos.

O caso e outras questões relacionadas

A decisão do STF pode ser acessada no seguinte link: RCL 62861/SP

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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