Há algumas publicações atrás, trouxemos a vocês a situação dos candidatos do concurso da Caixa Econômica Federal prejudicados pela terceirização (clique aqui).

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A  discussão sobre a existência de terceirizados que ocupam os cargos em preterição à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público também atingiu o Banco do Brasil. Isso porque, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal proferiu julgamento para reconhecer o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva no Banco do Brasil, determinando a nomeação do aprovado em 665º lugar para o cargo de escriturário, pois ficou comprovada a contratação de terceirizados em prejuízo dos candidatos que aguardavam a nomeação no cadastro de reserva do concurso. O banco também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao aprovado.

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O concurso em questão tinha aberto mil vagas de cadastro reserva para o órgão, mas poucos foram chamados para ocupar os cargos. Com a convocação do candidato classificado na 665ª posição, todos os demais candidatos antes dele podem ser nomeados, mas para isso é necessário ingressar com ação judicial, pois a nomeação não é automática, como muitos pensam.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.