O caso

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Uma candidata, pretendendo concorrer a um dos cargos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fez a sua inscrição como PNE, ficando na 1ª classificação após as provas.

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Quando convocada para a perícia médica, a candidata apresentou, à junta médica do CESPE/UnB, laudo particular informando que era portadora de “cegueira e visão subnormal em olho direito (visão monocular)”. Ocorre que, mesmo diante do incontestável, a banca do concurso entendeu que a candidata não se enquadrava na legislação especial dos candidatos portadores de necessidades especiais.

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A ação

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A candidata entrou com uma ação judicial, que tramitou no TJDFT, pleiteando o reconhecimento do seu direito de ser aprovada dentro do rol dos candidatos portadores de necessidades especiais, tendo em vista que a deficiência apresentada e comprovada em laudo médico particular era compatível com a Lei Distrital nº 4.317/99, com o Decreto nº 3.298/99 e com a Súmula 377/STJ.

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Analisando o caso, a juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública deferiu a antecipação de tutela, para que a candidata fosse submetida a avaliação médica de oftalmologista da banca examinadora, para verificar a existência, ou não, de vis”ao monocular.

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A perícia realizada por força de determinação judicial foi favorável à candidata e, em consequência, de forma correta, o Distrito Federal reconheceu o pedido da candidata, incluindo-a novamente no rol dos candidatos aprovados no certame, terminando o processo.

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O caso foi representado pelo escritório Machado Gobbo. Para ter acesso completo ao caso, clique aqui.  

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.