“Estou fazendo o concurso de Residência Médica e fui prejudicado por um candidato que participou do Provab mas não concluiu.

Posso fazer alguma coisa?”

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Durante a semana, recebemos inúmeros e-mails relacionados a um programa social do governo, chamado Provab.

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Para quem não sabe, este programa incentiva médicos recém-formados a atuarem em áreas tradicionalmente carentes no Brasil instituindo, ao final de um ano, um bônus de 10% da nota obtida em provas para residência médica.

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Muito embora muita gente defenda a instituição da pontuação antes da conclusão do Programa, o certo é que a Lei bem como as Resoluções que regulamentam o tema, condicionam, expressamente, a majoração da nota somente quando comprovado que o candidato concluiu o período mínimo de 1 ano e foi aprovado.

Assim, muito embora a majoração da nota em provas de residência médica seja legal, é preciso conferir se à época da instituição do benefício o candidato beneficiado concluiu, ou não, o Programa.

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Apenas para ilustrar, vale destacar uma jurisprudência recente sobre o assunto:

 

MANDADO DE SEGURANÇA Concurso Residência médica Pretendida a bonificação de 10% sobre a nota final, em face da participação do candidato no Programa de Valorização Profissional de Atenção Básica (PROVAB) Denegação Irresignação Descabimento Necessidade de avaliação e aprovação do participante, nos moldes previstos no art. 22, § 2º da Lei nº 12.871/13 e art. 10 da Resolução Interministerial nº 2.087/11 Resolução Interministerial nº 2.087/11 e art. 8º da Resolução nº 03/11 da Secretaria de Educação Superior Comissão Nacional de Residência médica – Sentença mantida Recurso desprovido.

(TJ-SP  Apelação nº 1001867-61.2014.8.26.0053, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 27/01/2015, 1ª Câmara de Direito Público)