A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) matricule um candidato no curso de Engenharia Civil para o qual foi aprovado nas vagas destinadas aos Egressos dos Bacharelados Interdisciplinares, mesmo fora do prazo estabelecido em edital.
A Universidade havia negado a matrícula do candidato na instituição de ensino, sob o argumento de que o requerente teria perdido o prazo, já que não teria confirmado a sua inscrição no período estabelecido no edital. A UFBA argumentou, nessa oportunidade, que é responsabilidade do candidato informar-se na Secretaria Geral dos Cursos ou na internet sobre as datas de matrícula e reclassificações.
O relator do caso no TRF1 rejeitou as alegações apresentadas pela universidade, proferindo entendimento no sentido de qeu “Conforme entendimento jurisprudencial já pacificado por esta egrégia Corte Federal, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade”. Nesse contexto, foi decidido que no caso em questão, ficou demonstrado nos autos que a instituição de ensino não comunicou, de forma eficaz, sobre a alteração da data para matrícula, uma vez que divulgou a antecipação do prazo exclusivamente pela internet.
Essa conduta, segundo o relator, violou o o princípio da publicidade, merecendo, por isso, ser combatido pelos Tribunais.
Processo nº 0010230-42.2014.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 10/6/2015
Data de publicação: 16/6/2015
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