Na semana passada o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a liminar de um candidato que, apesar de entregar todos os exames médicos exigidos para o concurso da Polícia Civil , foi excluído desta fase.

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Segundo a banca do concurso, o candidato não teria entregue a totalidade dos exames no prazo fixado em edital. Todavia, durante o processo, o candidato demonstrou satisfatoriamente que além de entregar o exame médico solicitado não havia nenhum problema de saúde que o impedisse de exercer o cargo de Policial.

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Analisando a demanda, os desembargadores concluíram que o ato administrativo que excluiu o candidato do concurso era desarrazoado e, por isso, o candidato deveria se manter no certame, conforme ementa abaixo:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DOS EXAMES EXIGIDOS. Não se justifica a manutenção do ato que eliminou o candidato a concorrido concurso público pelo fundamento de ausência de um dos exames exigidos no edital, se o candidato entregou o exame, no momento oportuno, contendo todos os elementos necessários para se aferir a ausência de diagnóstico de anormalidade que o impedisse para o exercício do cargo. Decisão PROVIDO. UNÂNIME.

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Esta ação foi conduzida pelos profissionais de Machado Gobbo Advogados, apoiadores do #FocoNosConcursos.

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Para acompanhar o processo, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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