Hoje, dia 20 de maio de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, divulgou o inteiro teor do acórdão que condenou a PMGO a abrir um novo curso de formação para receber candidato aprovado em 2010.
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Isso porque, para os Desembargadores do caso, os candidatos aprovados em concurso que foram convocados exclusivamente pela internet após longo período da divulgação do resultado final do concurso, têm direito de tomar posse no cargo público, mesmo após o prazo de validade do concurso.
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Para os julgadores, as convocações para posse não podem ser feitas apenas no Diário Oficial, especialmente quando já houver transcorrido muito tempo entre a realização do concurso e a nomeação, pois fere a publicidade, moralidade e razoabilidade, não sendo admissível exigir que o candidato tenha o hábito de ler o Diário Oficial diariamente, até deparar-se com a sua convocação.
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Nesse contexto, o processo foi julgado favorável ao candidato, que terá a oportunidade de iniciar, imediatamente, um curso de formação para integrá-lo definitivamente na corporação.
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O processo foi conduzido pela equipe jurídica do #FocoNosConcurso, o escritório Machado Gobbo, e o acórdão pode ser acessada clicando aqui.
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