O encerramento do prazo de validade dos concursos públicos sempre foi motivo de preocupação para quem está na longa espera do cadastro de reserva e pretende ingressar com uma ação judicial para ser nomeado
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Muitos dos nossos leitores perguntam qual é o prazo para entrar com a ação judicial requerendo a nomeação para um cargo público e sempre afirmamos: o prazo inicia a partir do último dia de validade do concurso.
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Para entender o motivo pelo qual o direito do candidato nasce quando o prazo de validade do concurso termina, iniciando-se, a partir daí, a contagem do prazo para acionar o Poder Judiciário, é preciso lembrar que a Administração Pública tem o direito de nomear os candidatos aprovados em seu concurso até o último dia.
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Então, qual é o prazo para entrar com a ação judicial requerendo a nomeação para um cargo público?
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A resposta é: depende de qual tipo de ação que o candidato pretende ajuizar.
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- Se for um mandado de segurança, o prazo é de 120 dias após o prazo de validade do concurso.
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- Se for uma ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, o prazo é de 1 ano após o prazo de validade do concurso (nesse caso, leia mais clicando aqui).
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- Se for uma ação ordinária contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos em outros órgãos que não sejam ligados à Administração Federal Direta ou às Autarquias Federais, o prazo é de 5 anos após o prazo de validade do concurso.
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No entanto, convém alertar de que nada impede que o candidato, acreditando que não será nomeado dentro do prazo de validade, ingresse com uma ação preventiva – ou seja, antes de terminar o prazo de validade do concurso.
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