A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso apresentado pela União contra sentença que concedeu à uma servidora aposentada da Câmara dos Deputados, o direito à conversão da licença-prêmio não gozada e não computada para efeito de aposentadoria em dinheiro.Com isso, foi confirmada a possibilidade servidor pode converter licença prêmio não usufruída em dinheiro. Assim, segundo os desembargadores, “é firme a jurisprudência no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença prêmio adquirida e não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria”.
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No julgamento do recurso interposto pela a União, o TRF ponderou que consta nos autos declaração do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados informando que a autora se aposentou por invalidez, não usufruiu do saldo de licença prêmio e nem, concluindo que conquanto inexista expressa previsão legal acerca da matéria, a jurisprudência, inclusive das Cortes Superiores, possui entendimento no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença prêmio adquirida até 15 de outubro de 1996 não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais.
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A decisão foi unânime.
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Processo nº: 0024233-37.2007.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 16/12/2015
Data de publicação: 28/1/2016
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