Sindicância e PAD exigem atenção desde a primeira manifestação do servidor — e não apenas quando a acusação se torna mais grave.

A sindicância costuma ser tratada como um momento menor dentro da Administração Pública. E é exatamente essa percepção que mais compromete a defesa de quem responde a um procedimento disciplinar.

O primeiro ponto que precisa ficar claro é que nem toda sindicância é igual — e, principalmente, que ela não é um “fim em si mesma”. A sindicância investigativa tem natureza preliminar: serve para apurar fatos e pode resultar em arquivamento, na instauração de uma sindicância punitiva ou, diretamente, na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD). Ou seja, é ali que se define o rumo de tudo o que vem depois.

O problema é que, por parecer apenas uma fase de levantamento de informações, a sindicância investigativa costuma ser tratada sem o devido cuidado. O servidor presta esclarecimentos de forma espontânea, sem estratégia, sem orientação técnica, como se estivesse apenas contribuindo para o esclarecimento dos fatos. Na prática, porém, ele está ajudando a formar o conjunto probatório que poderá sustentar uma acusação futura — seja em uma sindicância punitiva, seja em um PAD.

Se o caso evolui para uma sindicância punitiva, o cenário já muda significativamente. Aqui, a Administração pode aplicar penalidades leves e o procedimento deixa de ser apenas preparatório para assumir caráter decisório. Ainda assim, muitos insistem em tratar essa etapa como algo secundário, quando, na verdade, ela já exige uma atuação defensiva estruturada, com análise de enquadramento jurídico, produção de provas e verificação rigorosa da regularidade do procedimento.

Quando se chega ao processo administrativo disciplinar, o grau de gravidade é evidente. O PAD pode resultar em sanções severas, como suspensão por prazos maiores ou até mesmo a demissão, e costuma ser visto como o momento em que a defesa deve, finalmente, ser levada a sério. O problema é que, nesse ponto, o processo já não começa do zero. Muitas vezes, o PAD é instaurado sobre tudo o que foi produzido antes — inclusive erros, omissões e oportunidades defensivas desperdiçadas nas fases anteriores.

Por isso, a atuação do advogado deve ser considerada desde o início da apuração, e não apenas quando o processo atinge sua fase mais grave. É essa atuação precoce que permite controlar a formação da prova, preservar teses defensivas e assegurar que o procedimento se desenvolva dentro dos limites legais, sem que a defesa seja surpreendida por consequências que poderiam ter sido evitadas.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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