O Poder Judiciário, embora ainda seja muito tímido em causas que versem sobre concurso público, já avançou bastante na jurisprudência, principalmente no que diz respeito ao direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital.
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Além disso, como reiteradamente já discutido nesse espaço, é possível perceber, de igual modo, que muitos atos administrativos praticados no curso do processo de seleção do candidato é anulado com base na aplicação dos princípios administrativos, como o da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, moralidade.
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Por esse motivo, fala-se que a Administração Pública não possui poder absoluto na condução do concurso público, pois os seus atos sempre podem ser objeto de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
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A incidência das decisões judiciais sobre os temas referentes aos concursos públicos, atualmente ganhou tanta repercussão que não é raro que as próprias bancas do concurso exijam, nas provas aplicadas aos candidatos, o conhecimento sobre a tendência jurisprudencial sobre determinados aspectos do concurso público.
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Assim, o candidato deve sempre estar atento às novas decisões e interpretações dos Tribunais, garantindo, também, a sua atualização e informação de um direito ainda pouco discutido e estudado: o direito do candidato.
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Muitas das questões debatidas inclusive na página do #FocoNosConcursos estão, atualmente, pautadas como repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Isso significa dizer que, em breve, diversas questões serão pacificadas, fazendo com que tenham o mesmo tratamento para todos os casos ajuizados nas mais diversas cortes do país.
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Para facilitar a vida do candidato, separamos uma lista dos principais temas que serão, em breve, tratados pelo STF:
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Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público
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