O Poder Judiciário, embora ainda seja muito tímido em causas que versem sobre concurso público, já avançou bastante na jurisprudência, principalmente no que diz respeito ao direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital.

 .

Além disso, como reiteradamente já discutido nesse espaço, é possível perceber, de igual modo, que muitos atos administrativos praticados no curso do processo de seleção do candidato é anulado com base na aplicação dos princípios administrativos, como o da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, moralidade.

 .

Por esse motivo, fala-se que a Administração Pública não possui poder absoluto na condução do concurso público, pois os seus atos sempre podem ser objeto de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

.

A incidência das decisões judiciais sobre os temas referentes aos concursos públicos, atualmente ganhou tanta repercussão que não é raro que as próprias bancas do concurso exijam, nas provas aplicadas aos  candidatos,  o conhecimento sobre a tendência jurisprudencial sobre determinados aspectos do concurso público.

 .

Assim, o candidato deve sempre estar atento às novas decisões e interpretações dos Tribunais, garantindo, também, a sua atualização e informação de um direito ainda pouco discutido e estudado: o direito do candidato.

 .

Muitas das questões debatidas inclusive na página do #FocoNosConcursos estão, atualmente, pautadas como repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Isso significa dizer que, em breve, diversas questões serão pacificadas, fazendo com que tenham o mesmo tratamento para todos os casos ajuizados nas mais diversas cortes do país.

 .

Para facilitar a vida do candidato, separamos uma lista dos principais temas que serão, em breve, tratados pelo STF:

 .

Tema

Leading Case

Relator

Repercussão

Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. RE 560900 MIN. ROBERTO BARROSO Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. RE 635546 MIN. MARCO AURÉLIO Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. RE 611874 MIN. DIAS TOFFOLI Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação. RE 629392 MIN. MARCO AURÉLIO Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado. RE 608482 MIN. TEORI ZAVASCKI Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público. RE 632853 MIN. GILMAR MENDES Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto. RE 655265 MIN. LUIZ FUX Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. RE 662405 MIN. LUIZ FUX Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”. ARE 661383 MIN. TEORI ZAVASCKI Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos. RE 658026 MIN. DIAS TOFFOLI Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. RE 642895 MIN. MARCO AURÉLIO Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. RE 724347 MIN. MARCO AURÉLIO Sim 
Manifestação Plenário Virtual
Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso. RE 766304 MIN. MARCO AURÉLIO Sim 
Manifestação Plenário Virtual

 .

Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário