O TJCE foi provocado a se manifestar sobre a ausência de homologação do resultado final do concurso público da CGE-CE.
Isso porque, apesar de a CGE-CE ter finalizado o concurso público em outubro de 2020, deixou de fazer a homologação do seu resultado final.
Em análise ao caso, o Desembargador relator entendeu que transcorrido quase um ano da última fase do concurso público, as autoridades não forneceram qualquer informação aos candidato aprovados, o que iria de encontro com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público.
Além disso, o Desembargador destacou que a homologação do resultado final do concurso público é a justa expectativa esperada pelos candidatos, além de ser obrigação da Administração Pública.
Vale lembrar que o ato de homologação é o que garante, ao candidato, a segurança jurídica da aprovação e dá início ao prazo de validade do concurso público.
Com esses fundamentos, o Desembargador deferiu a liminar para que houvesse a imediata homologação do resultado final do certame da CGE-CE, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento, além de configuração de crime de desobediência.
Para finalizar, relembramos que já dissemos em outras oportunidades que a homologação do resultado final do certame é ato obrigatório e não depende da discricionariedade da Administração Pública.
Mais uma vez, a obrigatoriedade deste ato foi reconhecida judicialmente, garantindo, aos candidatos, maior segurança jurídica.
O processo em questão é o de nº 639141-37.2020.8.06.0000, em trâmite no TJCE, e foi conduzido pelo escritório Machado Gobbo Advogados.
Para ler mais sobre o tema, veja o post abaixo.
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