O TRF da 1ª Região concedeu a uma estudante, aprovada no curso de Medicina Veterinária, o direito de se matricular fora da data prevista.
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No recurso interposto pela Universidade, afirmou-se que por ser uma entidade pública, seria regida pelas normas do ordenamento jurídico, às quais deve a instituição de ensino seguir fielmente “sob pena de praticar favoritismos e violar o princípio constitucional da igualdade”, e que, portanto, agiu dentro da legalidade ao indeferir a matrícula da impetrante fora do prazo previsto.
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Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que a estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos.
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Nesses termos, o Tribunal, acompanhando o voto do Desembargador, reconheceu o direito da aluna à matrícula, não efetivada no tempo certo por fato impeditivo.
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Processo nº: 0005611-47.2011.4.01.3600/MT
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