A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, confirmou o direito de uma aluna se matricular em dois cursos simultaneamente: no curso de Artes Visuais e no curso de Ciências Sociais da mesma universidade federal – Universidade Federal de Uberlândia.

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Em suas razões de apelação, o estabelecimento de ensino alegou que existe vedação legal para que um estudante curse, simultaneamente, mais de um curso na mesma ou em outra instituição pública de ensino superior.

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Ao analisar o caso, desembargador relator entendeu que é possível a matrícula em dois cursos superiores desde que a matrícula tenha sido feita anteriormente à edição da Lei nº 12.089/09, havendo a compatibilidade de horário entre as disciplinas. Ressaltou que, “no entanto, a Lei nº 12.089/09, que passou a vigorar em 11/12/2009, traz em seu bojo vedação expressa a que uma mesma pessoa ocupe, simultaneamente, duas vagas em cursos de graduação diversos nas instituições públicas de ensino superior (art. 1º), excetuando os casos referidos em seu art. 4º”.

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O desembargador argumentou que a aluna prestou o vestibular para o curso de Artes Visuais em janeiro de 2009, antes da vigência da referida lei. Portanto, destacou o magistrado que “como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito de a aluna de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

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Processo nº: 2009.38.03.001181-2/MG

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.