Para os seguidores do #Foco já não é novidade o assunto: o candidato que passar em um cargo público de nível superior e não tiver concluído o curso, desde que tenha boas notas na faculdade, poderá abreviar a duração do curso para tomar posse no cargo público.
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A abreviação de curso superior para tomar posse em cargo público funciona da seguinte maneira: primeiro, o candidato deve pedir à faculdade, por escrito, que seja constituída uma banca especial para avalia-lo para fins de abreviação de curso.
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A faculdade deveria constituir a banca solicitada pelo aluno, pois é um direito garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na prática, isso raramente acontece.
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Caso a faculdade aceite constituir a banca especial, ótimo! O aluno será avaliado de acordo com as regras da instituição e, sendo aprovado, sairá com o seu diploma dentro do prazo de tomar posse no cargo público.
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No caso de negativa da faculdade, será necessário entrar com uma ação judicial. Nessa ação o juiz determinará que a faculdade componha a banca especial e avalie o aluno dentro de um determinado prazo. Caso o aluno passe na avaliação, será expedida a certidão de conclusão de curso e posteriormente o diploma.
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Para saber mais sobre o assunto, consulte as nossas outras publicações clicando nos links abaixo:
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