Com a burocracia da Administração Pública e, em alguns casos, devido aos problemas estruturais dos órgãos públicos, é comum que o candidato alcance o sucesso no concurso público, sendo aprovado, mas não nomeado. Em decorrência disso, surgem inúmeras dúvidas sobre o direito às vagas ou à nomeação destes candidatos.

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Para que seja possível compreender bem o assunto sobre o candidato aprovado, mas não nomeado, é preciso fazer uma divisão: de um lado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas e, do outro lado, os candidatos aprovados no cadastro de reserva ou fora do número de vagas.

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  • Candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital

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Para o candidato que foi aprovado, mas não nomeado mesmo estando dentro do número de vagas do edital, o Poder Judiciário entende que existe direito líquido e certo à nomeação. Isso significa que esse candidato precisa provar, apenas, que a sua aprovação ocorreu dentro do número de vagas dispostas no edital para que seja garantido o imediato direito à nomeação.

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  • Candidatos aprovados em cadastro reserva – fora do número de vagas 

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Para o candidato aprovado, mas não nomeado por estar no cadastro de reserva – ou fora do número de vagas – além de comprovar a aprovação no concurso público, é necessário que seja demonstrado, em juízo, que a Administração Pública agiu para prejudicar tais candidatos, como é o caso de:

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a) contratação de terceirizados/temporários para executar as atividades inerentes cargo público concorrido pelos candidatos aprovados no concurso;

b) abertura de novo concurso público ou intenção de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade de um concurso público anterior;

c) desvio de função de servidores públicos para executar as atividades inerentes ao cargo concorrido pelos candidatos aprovados no concurso;

d) desistência de candidatos melhor classificados – e já convocados – alcançando a nomeação do candidato aprovado em cadastro reserva interessado no cargo.

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Assim, se o candidato aprovado, mas não nomeado comprovar que foi aprovado no concurso público e que ocorreu uma ou mais de uma das hipóteses acima descritas, em caso de uma ação judicial, o Poder Judiciário tem entendido que há direito à nomeação para o cargo público concorrido.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.