Com a burocracia da Administração Pública e, em alguns casos, devido aos problemas estruturais dos órgãos públicos, é comum que o candidato alcance o sucesso no concurso público, sendo aprovado, mas não nomeado. Em decorrência disso, surgem inúmeras dúvidas sobre o direito às vagas ou à nomeação destes candidatos.
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Para que seja possível compreender bem o assunto sobre o candidato aprovado, mas não nomeado, é preciso fazer uma divisão: de um lado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas e, do outro lado, os candidatos aprovados no cadastro de reserva ou fora do número de vagas.
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- Candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital
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Para o candidato que foi aprovado, mas não nomeado mesmo estando dentro do número de vagas do edital, o Poder Judiciário entende que existe direito líquido e certo à nomeação. Isso significa que esse candidato precisa provar, apenas, que a sua aprovação ocorreu dentro do número de vagas dispostas no edital para que seja garantido o imediato direito à nomeação.
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- Candidatos aprovados em cadastro reserva – fora do número de vagas
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Para o candidato aprovado, mas não nomeado por estar no cadastro de reserva – ou fora do número de vagas – além de comprovar a aprovação no concurso público, é necessário que seja demonstrado, em juízo, que a Administração Pública agiu para prejudicar tais candidatos, como é o caso de:
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a) contratação de terceirizados/temporários para executar as atividades inerentes cargo público concorrido pelos candidatos aprovados no concurso;
b) abertura de novo concurso público ou intenção de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade de um concurso público anterior;
c) desvio de função de servidores públicos para executar as atividades inerentes ao cargo concorrido pelos candidatos aprovados no concurso;
d) desistência de candidatos melhor classificados – e já convocados – alcançando a nomeação do candidato aprovado em cadastro reserva interessado no cargo.
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Assim, se o candidato aprovado, mas não nomeado comprovar que foi aprovado no concurso público e que ocorreu uma ou mais de uma das hipóteses acima descritas, em caso de uma ação judicial, o Poder Judiciário tem entendido que há direito à nomeação para o cargo público concorrido.
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