É muito comum que candidato com diploma superior àquele exigido em edital prestem provas para concorrer a cargos de nível de escolaridade inferior, como é o caso de cargos que exigem a conclusão de curso de nível técnico. Mas é possível que este candidato co assuma o cargo de nível inferior?
Muito embora a Administração Pública, reiteradamente, negue a posse dos candidatos que apresentem diploma de formação superior à exigida no edital sob o argumento de que não houve o preenchimento do requisito de escolaridade, o Judiciário vem entendendo que os candidatos que apresentam diploma de nível de escolaridade superior ao exigido no edital têm, sim, direito à nomeação.
Esse posicionamento decorre do entendimento de que o candidato, apresentando diploma de nível superior ao exigido no edital, comprova possuir conhecimento mais aprimorado do que o nível exigido para o exercício do cargo, o que traria vantagem para a Administração Pública.
Para facilitar a compreensão, citamos o seguinte precedente do TRF2:
AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO CANDIDATO DETENTOR DE CURSO TÉCNICO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Agravo contra a decisão que deferiu liminar para determinar a imediata nomeação e posse do impetrante no cargo de Técnico Júnior de Contabilidade. O impetrante é bacharel no curso de Ciências Contábeis, e possui, sem prejuízo de mais profundo exame, habilitação profissional para ocupar cargo em que se exige o curso de nível técnico em Contabilidade. A princípio, possui conhecimentos de nível mais elevado do que o exigido para o cargo, o que será vantajoso para a Administração. Agravo interno não provido.
(TRF2, AGI 228667, Rel. Des. Guilherme Couto de Castro, 6ª Turma Especializada,DJ 09/07/2013).
Assim, veja que para o Poder Judiciário, o candidato com diploma superior àquele exigido em edital não tem impedimento para assumir o cargo de nível técnico, desde que apresente, na da data da posse, os documentos de nível superior compatíveis com o cargo concorrido.
Em nosso entendimento o posicionamento judicial sobre o assunto é correto, pois tratou o tema de acordo com o objetivo do concurso público– escolher, dentre todos os candidatos, aquele melhor preparado para exercer as atividades públicas –, atendendo, ainda, aos demais princípios que regem o tema, tais como o da razoabilidade e a da primazia do interesse público.
Para saber mais:
https://foconosconcursos.com.br/nivel-superior-nivel-tecnico/
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