Foi anunciado hoje pelo Supremo Tribunal Federal que o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) ingressou com um Mandado de Segurança questionando a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes legislativos e judiciários da União.

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Isso porque, segundo os requerentes, a Lei 12.990/2014, que cria a reserva de 20% das vaga de concursos públicos para os candidatos considerados negros e pardos, somente seria válida para os concursos no âmbito da administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, o que não abrangeria os poderes legislativo e judiciário.

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O Tribunal do Rio Grande do Sul, em abril deste ano, teve a oportunidade de se manifestar sobre esse tema e concluiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 14.147/2012 que determinava a reserva de vagas a candidatos negros e pardos em concursos públicos estaduais. Naquela oportunidade, o Tribunal entendeu que a Constituição Federal garantiu autonomia para que se fosse definido os requisitos de acesso aos seus cargos e, por isso, a incidência de cotas, se não fosse derivada da própria Constituição, seria inconstitucional.

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Opiniões à parte, o certo é que a polêmica da implantação das cotas raciais continua e, logo, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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