Hoje, quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Sest) não estão obrigadas a realizar concurso público parra contratação dos seus funcionários.

 

Segundo o Tribunal, as entidades do Sistema S possuem autonomia administrativa, seus recursos são oriundos de recolhimento realizado pelo setor produtivo beneficiado e apenas são controlados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se há aplicação da verba para o fim a que se destina.

 

Concluindo o julgamento, os Ministros afirmaram que as Entidades do Sistema S possuem natureza privada e, portanto, não integram a administração pública indireta ou indireta, afastando-se, definitivamente, a obrigatoriedade do concurso público.

 

Esse processo foi julgado em repercussão geral e, por isso, a sua decisão valerá para qualquer outro processo que discuta o tema.

 

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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