Hoje, quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Sest) não estão obrigadas a realizar concurso público parra contratação dos seus funcionários.
Segundo o Tribunal, as entidades do Sistema S possuem autonomia administrativa, seus recursos são oriundos de recolhimento realizado pelo setor produtivo beneficiado e apenas são controlados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se há aplicação da verba para o fim a que se destina.
Concluindo o julgamento, os Ministros afirmaram que as Entidades do Sistema S possuem natureza privada e, portanto, não integram a administração pública indireta ou indireta, afastando-se, definitivamente, a obrigatoriedade do concurso público.
Esse processo foi julgado em repercussão geral e, por isso, a sua decisão valerá para qualquer outro processo que discuta o tema.
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