Tendo em vista os inúmeros questionamentos sobre o direito do candidato classificado fora do número de vagas previstas em edital, resolvemos fazer mais uma publicação para esclarecer todas as peculiaridades da questão.
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A primeira pergunta que todo o candidato nessa situação quer saber é: existe direito à nomeação para quem está além do número de vagas?
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Sim, existe, mas é preciso preencher dois requisitos!
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Primeiro requisito: cargo vago
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Sem cargo vago, não existe direito à nomeação do candidato aprovado fora dos candidatos.
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Segundo requisito: necessidade de provimento dos cargos
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A Administração Pública, além de dispor de cargos vagos, precisa ter interesse em provê-los. Sem o interesse ou a necessidade, nada feito.
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Essa necessidade pode ser comprovada pela existência de requerimentos administrativos do órgão pedindo a autorização de nomeação dos candidatos excedentes, pela existência de terceirizados, pela abertura de concurso público dentro do prazo de validade do anterior.
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Com esses dois requisitos, o candidato aprovado fora do número de vagas do edital poderá pleitear o seu direito à nomeação.
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Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público
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