Tendo em vista os inúmeros questionamentos sobre o direito do candidato classificado fora do número de vagas previstas em edital, resolvemos fazer mais uma publicação para esclarecer todas as peculiaridades da questão.

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A primeira pergunta que todo o candidato nessa situação quer saber é: existe direito à nomeação para quem está além do número de vagas?

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Sim, existe, mas é preciso preencher dois requisitos!

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Primeiro requisito: cargo vago

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Sem cargo vago, não existe direito à nomeação do candidato aprovado fora dos candidatos.

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Segundo requisito: necessidade de provimento dos cargos

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A Administração Pública, além de dispor de cargos vagos, precisa ter interesse em provê-los.  Sem o interesse ou a necessidade, nada feito.

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Essa necessidade pode ser comprovada pela existência de requerimentos administrativos do órgão pedindo a autorização de nomeação dos candidatos excedentes, pela existência de terceirizados, pela abertura de concurso público dentro do prazo de validade do anterior.

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Com esses dois requisitos, o candidato aprovado fora do número de vagas do edital poderá pleitear o seu direito à nomeação.

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Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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