A possibilidade de abreviação do curso está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que diz:
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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.(…)
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
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Veja, portanto, que a lei é explícita para limitar a possibilidade de antecipação da colação de grau apenas em nível de curso superior, retirando, portanto, essa possibilidade dos estudantes de curso técnico.
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