Uma aluna da rede particular de ensino que optou erroneamente, ao concorrer a uma vaga no curso de Técnico em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), em cota, destinada a alunos que frequentaram exclusivamente escola pública, teve reconhecido o direito de realizar matrícula no referido curso. Isso porque ela conseguiu classificar-se dentro do número de vagas na lista de aprovados pela ampla concorrência, segundo o processo. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

Em seu recurso ao Tribunal, o IFMA sustentou, em resumo, que ao indeferir administrativamente a matrícula da candidata não violou qualquer direito, tendo em vista que cabia à requerente estar atenta à opção de vaga que escolheu.

O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, ao analisar a hipótese, destacou que o “Tribunal já firmou entendimento no sentido de que o candidato que não preencher os requisitos para concorrer pelo sistema de cotas, alunos egressos de escola pública, não deve ser eliminado do certame caso ele obtenha nota que permita a sua classificação dentro do número de vagas na lista geral, ou seja, nas vagas destinadas à ampla concorrência”.

Ressaltou, ainda, o magistrado que não há nos autos qualquer prova de que a candidata tenha agido de má-fé ao optar em concorrer a vagas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

Aqui no Foco nos Concursos, defendemos que o mesmo entendimento acima descrito vale para os candidatos que concorrem ao sistema de cotas para candidatos negros, como pode ser conferido das publicações abaixo.

Fonte: Processo nº 1000669-62.2019.4.01.3700, Data do julgamento: 05/08/2020.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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