A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entendeu que ao Juízo da Vara de Fazenda Pública compete o julgamento de demanda que objetiva modificar o gabarito de prova de concurso público.

Na visão do Tribunal, isso se dá por dois motivos. Em primeiro lugar, considerando que a questão possui potencial necessidade de perícia de maior complexidade. Em segundo lugar, ante a possibilidade de os efeitos da sentença alcançarem outros candidatos.

Por tudo isso, o Tribunal esclareceu que a ação que discute modificação de gabarito de prova dá à causa um viés coletivo que impede o julgamento aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, independentemente do valor atribuído ao processo pelo autor. 

Em razão disso, o Juizado Especial teria a sua atuação limitada, não se verificando a possibilidade de julgar ações que tenham como objetivo modificar o gabarito de prova de concurso público.

Veja-se a ementa do julgado:

Conflito de competência – Juizado Especial da Fazenda Pública vs.  Vara da Fazenda Pública – Concurso público – Alteração de gabarito.  Ao Juízo da Fazenda Pública compete o julgamento de demanda que objetiva modificar o gabarito de prova de concurso público, seja pela potencial necessidade de perícia de maior complexidade, seja ante a possibilidade de os efeitos da sentença alcançarem outros candidatos, o que confere à causa viés coletivo que a subtrai, independentemente do valor que lhe for atribuído, da competência dos Juizados. (Acórdão 1422231, 07377855120218070000, Relator: FERNANDO HABIBE,  2ª Câmara Cível, data de julgamento: 9/5/2022, publicado no DJE: 20/5/2022. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

Assim, como nesse caso houve discussão de quem seria competente para julgar a demanda, se seria o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ou a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, compreendeu a Câmara que a esta última recairia a competência.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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