Garantia da Remuneração Durante a Licença-Maternidade

A licença-maternidade no serviço público é um direito assegurado para proteger a gestante e sua estabilidade financeira durante o período de afastamento. Um caso recente trouxe à tona a importância da manutenção da integralidade da remuneração durante a licença-maternidade, inclusive de gratificação.

O Caso da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) Durante a Licença-Maternidade

A GECJ é uma gratificação paga a magistrados que acumulam funções jurisdicionais além de suas atribuições regulares. Esse benefício visa a compensar o acúmulo de trabalho que ocorre quando um magistrado assume mais de uma jurisdição. A questão que surgiu nos tribunais envolvia o pagamento dessa gratificação durante o período de licença-maternidade, quando a magistrada não está exercendo efetivamente suas funções, mas ainda assim deveria manter o direito à GECJ.

Recentemente, uma sentença reafirmou o direito de uma magistrada de continuar recebendo a GECJ durante a licença-maternidade, argumentando que a licença é considerada tempo de efetivo exercício e que não havia previsão legal para suspensão do pagamento da gratificação.

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Impacto da Decisão e Precedentes

A decisão representa um avanço importante para os direitos das magistradas e servidoras públicas. Ela reforça que a licença-maternidade deve ser considerada como tempo de trabalho efetivo para todos os fins, abrangendo o pagamento de gratificações, impedindo uma possível perda salarial justamente em um período em que a proteção financeira é crucial.

Esse entendimento contribui para a proteção dos direitos das servidoras públicas, reforçando que a licença-maternidade não pode ser vista como uma interrupção que justifique a suspensão de benefícios.

Um exemplo importante é o direito da gestante que ocupa cargos comissionados à licença-maternidade, além da garantia de estabilidade provisória no cargo, que começa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção impede que a servidora que ocupa um cargo de comissão seja exonerada durante a gravidez ou licença-maternidade, assegurando não apenas a manutenção do emprego, mas também a preservação de todos os benefícios financeiros e garantias legais que advêm do seu cargo.

Conclusão

A decisão que garante o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) durante a licença-maternidade é um marco importante para a proteção das magistradas, atingindo também servidoras públicas. Esse entendimento reafirma que a licença-maternidade deve ser reconhecida como tempo de efetivo exercício, assegurando todos os direitos financeiros. É fundamental que o serviço público continue a garantir essas proteções, assegurando que a estabilidade e os direitos financeiros das servidoras não sejam comprometidos durante um período tão importante para a mulher e para a família.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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