Durante a semana, um candidato entrou com uma ação judicial contra o ato que o excluiu do rol dos candidatos portadores de necessidades especiais. Isso porque, segundo a banca do concurso, o candidato estaria em um quadro de saúde estável que permitiria melhora.
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Na ação judicial ajuizada, no entanto, o candidato demonstrou que o seu quadro não permitiria reversão e que, por causa disso, sofria lesões permanentes e diárias, precisando, inclusive, de acompanhamento médico pontual.
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Analisando os fatos, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que, pelo seu poder geral de cautela, seria necessária a reserva de vaga para o cargo, garantindo, ao candidato, a nomeação e posse em uma superveniente decisão de mérito.
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Confira o trecho da decisão:
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O processo é conduzido pelo escritório Machado Gobbo Advogados, consultor jurídico do #FocoNosConcursos.
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Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
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