“Estou classificado em 4º lugar em um concurso público, para o qual existem 2 vagas. Os dois candidatos que estão classificados na minha frente não assumirão. O que posso fazer para garantir o meu direito?”

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Havendo a desistência dos 2 candidatos que estão melhores classificados, aqueles outros 2 que estão no cadastro de reserva e pretendem assumir a vaga possuem direito líquido e certo à nomeação.

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No entanto, para que este direito líquido e certo seja concretizado, é necessário que os 2 candidatos informem a desistência da vaga perante o órgão. Esta desistência pode ocorrer antes mesmo da nomeação.

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Isso porque, sem a desistência da vaga, o órgão poderá nomeá-los muito próximo ao término do prazo de validade do concurso, não havendo tempo hábil para que haja uma nova convocação. Caso isso ocorra, aqueles candidatos que pretendem tomar posse, não poderão fazê-lo sequer pela via judicial.

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Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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