Um dos temas mais procurados aqui no site é sobre o que fazer quando a nomeação sair antes da colação de grau do candidato.

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Bom, existem duas soluções práticas que poderão auxiliar os candidatos nessa situação.

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A primeira delas (e a mais eficaz) é o pedido de abreviação do curso superior ou pedido de colação de grau antecipada.

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Nessa situação, o candidato que  tiver boas notas poderá pedir à faculdade que, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 47, § 2º, da Lei nº 9.394/96), seja aplicada uma prova especial que possibilite a expedição do certificado de conclusão de curso de forma antecipada e, posteriormente, o diploma para que o candidato possa tomar posse no cargo público.

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É bom esclarecer que a possibilidade de abreviar o curso de formação – ou antecipar a colação de grau – é um direito de todo o candidato que tiver boas notas nas avaliações do curso superior. Assim, não será preciso que a faculdade tenha tal direito regulamentado. Basta que o aluno faça a solicitação formalmente à faculdade e, caso negado, entre com uma ação judicial para garantir tal direito.

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Existem diversos casos nesse sentido, que você pode conferir aqui e aqui.

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Caso o candidato não tenha condições de solicitar a abreviação de curso, poderá pedir a sua reclassificação para o final da lista dos candidatos aprovados. Mas atenção: nessa hipótese, como já destacado em outro artigo do #FocoNosConcursos (clique aqui), o candidato figurará na última classificação do cadastro de reserva – não havendo que se falar em preterição na ordem de classificação caso não haja outra nomeação que não alcance a nova classificação.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.