Muitos não sabem, mas para concursos públicos do Distrito Federal, os candidatos deficientes podem ser abrangidos pela Lei Distrital no 4.317 de 13 de abril de 2009.
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Diferentemente do Decreto 3.298, a Lei Distrital abriga situações mais abrangentes para os candidatos PNE, como é o caso dos candidatos portadores de audição unilateral, de visão monocular, de autismo, expressamente reconhecidos como deficientes para concorrerem às vagas reservadas.
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Esta Lei tem como finalidade proporcionar uma maior integração social, regulando situações já reconhecidas pela jurisprudência, mas sem menção expressa nas demais legislações aplicáveis aos candidatos portadores de necessidades especiais.
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Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.
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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público
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