Muitos não sabem, mas para concursos públicos do Distrito Federal, os candidatos deficientes podem ser abrangidos pela Lei Distrital no 4.317 de 13 de abril de 2009.

 .

Diferentemente do Decreto 3.298, a Lei Distrital abriga situações mais abrangentes para os candidatos PNE, como é o caso dos candidatos portadores de audição unilateral, de visão monocular, de autismo, expressamente reconhecidos como deficientes para concorrerem às vagas reservadas.

 .

Esta Lei tem como finalidade proporcionar uma maior integração social, regulando situações já reconhecidas pela jurisprudência, mas sem menção expressa nas demais legislações aplicáveis aos candidatos portadores de necessidades especiais.

 .

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

.

Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário