Depois de destacarmos quais são os principais erros cometidos pelas bancas de concurso na execução das provas objetivas (clique aqui para ler), vamos analisar os erros cometidos na execução da prova discursiva.

Nas provas discursivas os principais erros são:

I – apresentar questões sobre temas que estão fora do programa do edital;
II – não dispor sobre os critérios para correção da prova; 
III – não explicar o motivo dos descontos na nota.

Da mesma forma como acontece nas questões objetivas, a banca do concurso não pode, na prova discursiva, cobrar matéria ou tema que não esteja contemplado pelo conteúdo programático do edital.

Isso porque, como todos sabem, o edital faz lei entre as partes, vinculando tanto o candidato quanto a banca do concurso.

Assim, quando a banca do concurso inclui, na prova discursiva, matéria não prevista no conteúdo programático do edital, acaba por violá-lo, ferindo o princípio da legalidade.

Nessa situação, a questão deve ser declarada nula pela banca do concurso, quando houver decisão administrativa nesse sentido, ou apenas para o candidato que judicializar.

Outros dois erros bastante comuns na execução da prova discursiva é a ausência de critérios claros de correção da prova, tornando impossível a fiscalização, por parte do candidato, sobre a legalidade dos descontos aplicados em sua nota.

A avaliação da reposta do candidato na prova discursiva deve ser objetiva e fundamentada, sendo certo que a falta de critérios claros de avaliação da prova discursiva constitui erro grave que prejudica o resultado final do cerame.

Há muito tempo, a jurisprudência pátria consagrou o entendimento de que não é possível aplicar, em concurso público, critérios subjetivos ou sigilosos para classificação e aprovação de candidato.

Assim, seguindo esse raciocínio, quando a banca executora do certame divulga apenas os critérios macro e microestruturais e a “faixa de valor” a ser atribuída a cada item, confere, à correção da prova discursiva, caráter sigiloso, violando a legalidade do ato administrativo.

Para saber mais sobre esse aspecto, convém conferir a matéria que trata sobre o motivo de ser essencial a divulgação da resposta padrão das provas discursivas.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.