Na sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2018, o Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou o Procon/DF a nomear os candidatos aprovados no concurso, substituindo os servidores comissionados remanescentes que têm exercido função de efetivos.
Ficou demonstrado que existem 21 cargos ocupados por servidores comissionados que exercem a função de assessor técnico dos Núcleos de Atendimento e não têm atribuições de direção, chefia ou assessoramento, em confronto com o que determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
O Procon tem até 30 dias para promover as nomeações necessárias dos candidatos aprovados no concurso público regulado pelo Edital n.º 01/2011-SEAP/PROCON.
O Tribunal de Contas do DF lembra que não há impedimento de nomear os candidatos aprovados no concurso, uma vez que os gastos com pessoal do DF estão abaixo do limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por meio da Decisão n.º 6240/14, o TCDF já havia determinado a substituição dos servidores comissionados ocupantes de 66 cargos de assessor técnico. Desses, 21 ainda permanecem, o que motivou a nova decisão para nomear os candidatos aprovados em igual quantidade.
A Corte também havia suspendido o prazo de validade do concurso até o Procon/DF nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no certame. Com o cumprimento dessa medida, o prazo voltou a correr e o concurso estará válido até o início de junho de 2019.
Para saber mais sobre esse tema, acesso o link abaixo:
https://foconosconcursos.com.br/terceirizacao-gera-direito-a-nomeacao-do-candidato-aprovado-em-concurso-publico/
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