Em um julgamento recente da 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, reafirmou-se o direito de uma auditora federal de finanças e controle da Secretaria do Tesouro Nacional à progressão funcional a cada 12 meses e o devido reenquadramento na carreira.
O caso
A auditora, representada pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, contestou a aplicação de um interstício de 18 meses para progressão funcional, que contrastava com o período de 12 meses estabelecido por lei, pedindo, ainda, que fosse a data considerada fosse a de ingresso no órgão.
Além da progressão, a ação inclui o pedido de efeitos financeiros imediatos e retroativos, e abrange o pagamento das diferenças salariais devidas por todo o período.
Na sentença, o juiz baseou-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assegurando que a progressão funcional deve seguir o interstício legal de 12 meses.
A decisão também estipulou que os efeitos financeiros das progressões devem ser retroativos à data em que a servidora ingressou no cargo e cumpriu os requisitos necessários para tal avanço, garantindo assim uma compensação justa e devida.
Assim, o posicionamento da justiça fortalece a posição dos servidores públicos, assegurando as regras de progressão funcional e estabelecendo um precedente valioso para futuras reivindicações semelhantes dentro do funcionalismo público.
O impacto desta decisão é particularmente significativo no contexto da Secretaria do Tesouro Nacional, onde a precisão e a integridade nas carreiras de auditoria são vitais para a manutenção da eficiência e da responsabilidade fiscal do governo.
Este caso serve como um lembrete crítico para todos os servidores públicos de que é essencial estar ciente dos seus direitos e buscar ativamente garantir que eles sejam respeitados, promovendo não apenas o avanço individual na carreira, mas também fortalecendo todos os servidores que buscam reconhecimento em suas trajetórias profissionais no setor público.
Processo em referência: 1011409-04.2022.4.01.3400
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