Até o início de 2013, era comum que os  alguns candidatos, impossibilitados fisicamente  de participarem  dos testes físicos, buscassem a remarcação dessa etapa para uma segunda data.

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Essa possibilidade  de remarcação era aceita pelos juízes, que entendiam que um candidato em condições de saúde debilitada não poderia concorrer de forma isonômica com os demais candidatos, completamente saudáveis no momento da realização da prova.

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Ocorre que o STF reanalisou o tema para entender que a remarcação do teste de aptidão física somente é possível quando houver cláusula no edital prevendo a alteração de data em decorrência de impedimento transitório do candidato.

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Nesse contexto, os Tribunais do país passaram a aplicar a jurisprudência do STF, afastando, definitivamente, a possibilidade de remarcação de testes físicos , como é o caso do julgado abaixo, proferido pelo TJDFT:

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Concurso público. Teste físico. Ausência.

Prevendo o edital do concurso público teste de capacidade física, se o candidato, por impossibilidade fisiológica temporária, não o realiza no dia marcado, inviável assegurar-lhe que o faça em outra data. Apelação não provida.

(TJDFT, Acórdão n.765093, 20120110851588APC, Relator: JAIR SOARES, Revisor: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/02/2014, Publicado no DJE: 11/03/2014. Pág.: 323)

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Para nós do #FocoNosConcursos, infelizmente, esse novo posicionamento pode ser traduzido em um rigor desnecessário, servindo para deixar os candidatos ainda mais desprotegidos da discricionariedade da banca do concurso que pode, de acordo com a sua conveniência, decidir se vai, ou não, disponibilizar uma segunda data para a realização dos testes físicos, sem qualquer embasamento legal e objetivo para justificar o posicionamento adotado.

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Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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