Muitos não sabem, mas o pedido de reposicionamento ao final da lista dos candidatos aprovados pode servir como uma manobra interessante àqueles candidatos que, apesar de nomeados para assumir determinado cargo ou emprego público, preferem aguardar outro momento para tomar posse.

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Em meio a tanta concorrência, fica difícil vir à mente uma hipótese em que o candidato nomeado prefere aguardar outro momento para a posse. Todavia, essa possibilidade é bem aproveitada pelos candidatos que, por exemplo, no momento da nomeação, não possuem a escolaridade exigida para assumir o cargo[1] ou não possuem interesse em serem lotados em determinada cidade[2].

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Assim, nos casos em que o candidato nomeado prefere aguardar outro momento para tomar posse no cargo, é admissível que se faça pedido administrativo solicitando a sua reclassificação no final da lista dos candidatos aprovados no concurso, caso este contemple a existência de cadastro de reserva.

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Para a realização de tal pedido, os tribunais entendem que não é necessária a expressa previsão em edital, uma vez que a desistência temporária da vaga constitui em exercício de um direito do candidato nomeado, o que não causa nenhum prejuízo à Administração Pública, tampouco aos demais candidatos aprovados. Dessa forma, caso o pedido de reclassificação não seja acatado pelo órgão, o candidato poderá ingressar judicialmente solicitando a garantia do exercício do seu direito.

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O entendimento dos tribunais sobre o tema não poderia ser diferente, posto que todas as controvérsias que envolvem concursos públicos são pautadas pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade do ato administrativo. Nesse sentido, não se ajustaria aos princípios acima destacados a decisão que admitisse a dispensa de candidato simplesmente porque este pleiteia ser colocado ao final da lista de aprovados, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento das demais nomeações.

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Evidentemente, também os candidatos nomeados pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais possuem o direito de pleitear a sua reclassificação, caso não tenham interesse em assumir o cargo ou emprego público após a nomeação. Todavia, destaca-se que, nesse caso, a reclassificação deverá ser efetuada de acordo com a lista específica, preservando-se, portanto, a garantia constitucional que determina a reserva de vaga[3].

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De toda forma, ainda que seja um direito do candidato, recomenda-se que o pedido de reclassificação seja realizado com cuidado e em situações que não possa ser substituído por qualquer outra medida. Isso porque, uma vez reclassificado para o final da lista dos candidatos aprovados na lista geral ou especial, não mais será possível argumentar pela existência de direito subjetivo à nomeação devendo, o candidato, aguardar uma nova convocação que alcance a sua nova classificação[4].

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[1] TJDFT, Acórdão n. 627453, 20120020163039AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 19/09/2012, DJ 22/10/2012 p. 137;

[2] STJ, RMS 41792, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, DJ 26/08/2013;

[3] TRF1, MS 0021095-14.2006.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, Corte Especial, DJ p.02 de 28/09/2007;

[4] TJES, AGR: 48059000116 ES 48059000116, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Data de Julgamento: 07/02/2006, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2006.

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Por: Leandro Gobbo

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

8 Comments

  • anderson_satyro disse:

    Após um pedido de prorrogação de posse, ainda posso fazer o pedido de recolocação para final de fila ??

    • Thaisi Jorge disse:

      Ola, Anderson.

      Não há nada em legislação que proíba tal situação. Dessa forma, não haveria nenhum obstáculo para que você pedisse o pedido de recolação para o final de fila. No entanto, fique alerta: ao pedir a recolocação, você passará a constar como último candidato da lista de aprovados; ou seja, último do cadastro de reserva. Assim, a sua nova convocação ficará a critério do órgão.

      Para saber se a recolocação é a melhor solução para o seu caso, entre em contato com o nosso serviço jurídico em [email protected].

  • anderson_satyro disse:

    Após um pedido de prorrogação de posse, ainda posso fazer o pedido de recolocação para final de fila ??

    • Thaisi Jorge disse:

      Ola, Anderson.

      Não há nada em legislação que proíba tal situação. Dessa forma, não haveria nenhum obstáculo para que você pedisse o pedido de recolação para o final de fila. No entanto, fique alerta: ao pedir a recolocação, você passará a constar como último candidato da lista de aprovados; ou seja, último do cadastro de reserva. Assim, a sua nova convocação ficará a critério do órgão.

      Para saber se a recolocação é a melhor solução para o seu caso, entre em contato com o nosso serviço jurídico em [email protected].

  • laisla disse:

    Quando alguém fica classificado em cadastro reserva para uma determinada cidade, porém, fazem a relação geral e começam a chamar para outras cidades. Uma pessoa não aceita, pois quer ir para a cidade que ficou classificada em cadastro reserva. Neste caso ela irá para o final da fila na relação geral. Mas se chamarem para a cidade que ela foi classificada será o próximo ou ela? Ela perde o direito desta chamada por ter ido para o final da fila?

    • Thaisi Jorge disse:

      Laisla, essa pessoa vai para o final da fila da classificação geral, podendo ser novamente chamada desde que esgotem os outros candidatos classificados em melhores posições.

      A lista por região continua seguindo a ordem de classificação.

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