A 5ª Turma do TRF da 1ª Região proferiu decisão em que  garante matrícula de estudante menor de 18 anos aprovado no ENEM em Universidade Federal. O estudante cursava o  2º ano do ensino médio e contava com menos de 18 anos quando foi aprovado, pelo ENEM, no curso de Direito da UFBA.

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A decisão da primeira instância foi proferida sob o fundamento de que o aluno estaria apto a ocupar uma vaga no curso de Direito da UFBA, tendo obtido êxito na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), demonstrando conhecimento superior a muitos outros candidatos. Entendeu, ainda, que a Portaria 144 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP não pode instituir restrição quanto à idade, porque não é medida prevista legalmente, tratando-se apenas de inovação regulamentar.

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Em suas razões recursais, alega a UFBA que o autor “assumiu os riscos de ter seu ingresso no ensino superior negado, por não atender às exigências de faixa etária para a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio”. Afirma que a Portaria 144 do INEP se refere ao ingresso no ensino superior por meio do ENEM, e não por meio de vestibulares ou outros sistemas, de modo que não se trata de inovação na ordem jurídica, mas de mera disciplina inserida no sistema de ingresso pelo ENEM.

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Conforme o voto da relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão, o ingresso em curso de nível superior depende da capacidade de cada um, necessitando de aprovação em processo seletivo, bem como da conclusão do ensino médio ou equivalente.

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Vale destacar que o mesmo entendimento da decisão que garante matrícula de estudante menor de 18 anos aprovado no ENEM em Universidade Federal, acima destacada, tem sido aplicado aos candidatos de concurso público que, apesar de serem aprovados em cargo que exige nível superior, ainda não completaram o curso superior em instituição de ensino.

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Nesse casos, a jurisprudência também se manifesta de forma favorável ao garantir que o aluno obtenha a certidão de conclusão de curso de forma antecipada, possibilitando a posse no cargo em que logrou êxito no concurso público, como já divulgamos outras vezes aqui no #Foco.

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Processo nº: 0002160-36.2014.4.01.3300/BA

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.