Ontem, dia 14 de agosto, o TRF1 divulgou notícia afirmando que a 6a Turma havia proferido acórdão confirmando o posicionamento mais recente e, também, mais restritivo sobre os direitos dos candidatos aprovados fora do número de vagas imediatas.

 .

No julgamento entendeu-se que os candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito quanto às vagas surgidas dentro do prazo de validade do certame.

 .

No caso específico, o candidato que concorreu ao concurso da Caixa Econômica Federal pediu a sua nomeação sob o fundamento de que havia, no edital, a previsão de que os candidatos aprovados no certame seriam convocados para preencher as novas vagas que surgissem dentro do prazo de validade do concurso na medida em que ocorria a rescisão de contratos mantidos com empregados terceirizados.

 .

Em primeiro grau o juiz negou o pedido do candidato, ao fundamento de que o candidato não havia demonstrado a sua preterição pela contratação de terceirizados.  Em grau de recurso, o TRF1 manteve a decisão proferida em primeiro grau, reforçando a ausência de direito subjetivo à nomeação no caso.

 .

Esse posicionamento já estava sendo empregado pelo STJ, que entende que paralelamente ao surgimento de novas vagas, é necessário que o candidato comprove que existe, de igual modo, interesse da Administração Pública em preencher tais vagas até o número da classificação do candidato.

 .

Após o posicionamento da 6a Turma do TRF1, é bom que o candidato fique atento ao seu processo, sabendo que somente aumentará as suas chances de êxito caso demonstre que há necessidade de preenchimento dos cargos vagos que alcança a sua classificação.

 .

A prova, para este tipo de demanda, é essencial!

.

Para ver o acórdão, clique aqui.

Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário