Suponhamos a seguinte situação: um candidato se prepara e, no dia da prova pública, acerta um grande número de questões, indo muito bem no concurso. Alguns dias depois, entretanto, é comunicado que haverá uma nova prova, pois a anterior foi anulada.

 .

Será que essa anulação é legal?

 .

Para responder a essa pergunta, é preciso lembrar que a Administração Pública tem o poder de corrigir os seus próprios atos (poder de autotutela). Assim, se no transcorrer da prova houver alguma ilegalidade ou vício capaz de comprometer o concurso realizado, certamente a anulação da prova é legal.

 .

Na realidade, nesse caso, a Administração Pública estará cumprindo um dever, uma vez que o concurso público não pode ser maculado por fatos que comprometam a sua natureza, que é exclusivamente de meritória.

 .

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Dino, Siqueira & Jorge. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2025 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário