Suponhamos a seguinte situação: um candidato se prepara e, no dia da prova pública, acerta um grande número de questões, indo muito bem no concurso. Alguns dias depois, entretanto, é comunicado que haverá uma nova prova, pois a anterior foi anulada.
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Será que essa anulação é legal?
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Para responder a essa pergunta, é preciso lembrar que a Administração Pública tem o poder de corrigir os seus próprios atos (poder de autotutela). Assim, se no transcorrer da prova houver alguma ilegalidade ou vício capaz de comprometer o concurso realizado, certamente a anulação da prova é legal.
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Na realidade, nesse caso, a Administração Pública estará cumprindo um dever, uma vez que o concurso público não pode ser maculado por fatos que comprometam a sua natureza, que é exclusivamente de meritória.
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