A cláusula de barreira em concurso é uma limitação pré-fixada pelo edital que restringe a quantidade de candidatos que ingressarão para a próxima fase.

Assim, o edital determina que, dentre todos os candidatos aprovados em uma determinada fase do concurso, só serão convocados para a etapa seguinte aqueles classificados até uma determinada posição.

Sobre esse tema, o julgamento do STJ, que tratou sobre o concurso público para os cargos de investigador e escrivão da polícia civil da Bahia, corroborou com o julgado de repercussão geral do STF e seus precedentes.

O STJ decidiu que candidatos com nota inferior a de corte poderiam ser desclassificados, uma vez que a cláusula de barreira é válida e constitucional.

Os argumentos contrários à cláusula de barreira em concurso a acusam de ferir o princípio da isonomia entre os candidatos.

No recurso que tramitou no STJ, os embargantes afirmaram que, mesmo que a classificação esteja além do limite estabelecido no edital, eles haviam sido aprovados nos testes anteriores, assim como os demais candidatos convocados para as etapas seguintes, sendo, a exclusão, uma afronta ao ordenamento. 

Contra o argumentado, o STJ entendeu que não cabe discutir sobre o  direito  à  nomeação de candidatos aprovados dentro ou fora das vagas, pois, no caso dos autos, haveria  eliminação  do  concurso  diante  da  não  superação  da  cláusula  de barreira.

Assim, o STJ reafirmou que a cláusula de barreira não fere o princípio da isonomia, uma vez que se trata de uma norma pré-fixada pelo edital e aplicável de forma igual para todos.

Para conferir o posicionamento do STF, clique aqui.

O processo em referência é o RMS 65299. Para saber mais sobre o processo, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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