AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA ACOMPANHAMENTO CÔNJUGE PREVISTA NO ART. 84 DA LEI 8.112/90.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CABIMENTO. PODER-DEVER POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o artigo 84 do Estatuto do Servidor Público Federal tem caráter de direito subjetivo, uma vez que se encontra no título específico dos direitos e vantagens, não cabendo, assim, juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração.
Basta que o servidor comprove que seu cônjuge deslocou-se, seja em função de estudo, saúde, trabalho, inclusive na iniciativa privada, ou qualquer outro motivo, para que lhe seja concedido o direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STJ AgRg no Ag 1157234/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 06/12/2010)
No entanto, fiquem atentos: a impossibilidade de negar o pleito de servidor público para acompanhamento de cônjuge é somente quanto às hipóteses de deslocamento, ou seja, de remoção, licença capacitação, etc.
Assim, a solução demonstrada nessa publicação não abrange os casos de primeira investidura do cônjuge em um cargo público em localidade diferente daquela na qual reside a sua família, sendo essa a única hipótese que o Judiciário entende não ser possível o deferimento da licença com ou sem exercício provisório.
Para servidores municipais e estaduais, as regras a serem observadas devem ser aquelas previstas nas suas respectivas legislações, sendo possível haver aplicação analógica da Lei 8.112/90 quando for constatada omissão na legislação local.
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