O #FocoNosConcursos tratou sobre a possibilidade de os alunos/candidatos pedirem a abreviação do curso superior para obter a posse em concurso público inúmeras vezes nesse espaço destinado a vocês, candidatos.
Para relembrar, vale dizer: quem passou em um concurso público de nível superior e ainda não possui o diploma, tem o direito garantido em Lei para obter a abreviação da duração do curso superior.
Essa abreviação do curso, geralmente, vem precedida de uma prova especial, aplicada pela própria faculdade do aluno que, aprovado, poderá sair com o diploma do curso. Mas atenção: não é qualquer aluno que pode solicitar a abreviação do curso. Esse benefício instituído em Lei serve apenas para aqueles que tiverem boas notas durante o curso.
Nesse mês, o escritório Machado Gobbo Advogados obteve duas decisões favoráveis a dois alunos que se encontravam em uma mesma situação: precisavam, urgentemente, da possibilidade de abreviar o curso superior para tomar posse no cargo público.
Vejam as decisões:
1) Decisão em favor de aluno estudante de Direito no UniCeub (clique aqui para ler a íntegra):
2) Decisão em favor de aluno estudante de Tecnologia em Gestão Pública, na Uniderp/Anhanguera (clique aqui para ler a íntegra):
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
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