Ontem, dia 23 de junho, um candidato reprovado no exame psicológico da Polícia Federal conseguiu, na Justiça, uma liminar para permanecer no concurso, realizando todas as etapas, inclusive o curso de formação.

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O posicionamento do juiz federal, que deferiu o pedido liminar, representa uma evolução na polêmica discussão sobre a legalidade do procedimento de aplicação dos exames psicológicos. Isso porque, se há algum tempo as bancas dos concursos públicos tudo podiam na avaliação dos candidatos, hoje os Tribunais estão apresentando a tendência de controlar os atos administrativos que prejudicam quem deseja alcançar um cargo público.

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Nesse contexto, o juiz federal baseou-se em diversos precedentes do Tribunal, que afirma que não há razoabilidade para afastar qualquer candidato concorrente aos cargos da Polícia Federal, por meras presunções de inadequação ao perfil profissiográfico do cargo. Para que o exame psicológico pudesse manter o candidato reprovado, deveria revelar sintomas personalidade doentia e psicopática, incompatíveis com a carreira concorrida. Com base nesses elementos, o juiz determinou:

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permanência de candidato reprovado no exame psicológico

 

Esse processo é de responsabilidade do escritório Machado Gobbo Advogados.

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Veja a decisão na íntegra clicando aqui.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.