O #FocoNosConcursos tratou sobre a possibilidade de os alunos/candidatos pedirem a abreviação do curso superior para obter a posse em concurso público inúmeras vezes nesse espaço destinado a vocês, candidatos.

 

Para relembrar, vale dizer: quem passou em um concurso público de nível superior e ainda não possui o diploma, tem o direito garantido em Lei para obter a abreviação da duração do curso superior.

 

Essa abreviação do curso, geralmente, vem precedida de uma prova especial, aplicada pela própria faculdade do aluno que, aprovado, poderá sair com o diploma do curso. Mas atenção: não é qualquer aluno que pode solicitar a abreviação do curso. Esse benefício instituído em Lei serve apenas para aqueles que tiverem boas notas durante o curso.

 

Nesse mês, o escritório Machado Gobbo Advogados obteve duas decisões favoráveis a dois alunos que se encontravam em uma mesma situação: precisavam, urgentemente, da possibilidade de abreviar o curso superior para tomar posse no cargo público.

 

Vejam as decisões:

 

1) Decisão em favor de aluno estudante de Direito no UniCeub (clique aqui para ler a íntegra):

2) Decisão em favor de aluno estudante de Tecnologia em Gestão Pública, na Uniderp/Anhanguera (clique aqui para ler a íntegra):

 

 

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

 

Abreviação de curso superior para posse em cargo público

 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.